Uma indústria metalúrgica com 320 trabalhadores expostos a ruído contínuo de 92 dB(A) implementou um Programa de Conservação Auditiva (PCA) que incluiu, entre outras medidas, a realização de audiometrias ocupacionais de referência e sequenciais, o fornecimento de protetores auriculares e a educação em saúde auditiva. No entanto, a empresa decidiu não incluir o treinamento periódico sobre o uso correto dos protetores nem a reavaliação dos níveis de ruído após a instalação de barreiras acústicas, alegando que tais ações são facultativas segundo a legislação vigente. Nessa situação, considerando os preceitos técnicos e legais que regem os programas de prevenção e avaliação audiológica ocupacional, é correto afirmar que a conduta da empresa está adequada, pois a norma regulamentadora aplicável exige apenas a realização das audiometrias e o fornecimento do equipamento de proteção individual, sendo o treinamento e o monitoramento ambiental posteriores dispensáveis.
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