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No âmbito do Programa de Conservação Auditiva (PCA) previsto na NR-7 e na NR-9, a avaliação audiológica ocupacional deve incluir, obrigatoriamente, a audiometria tonal liminar realizada na frequência de 3 kHz, além das frequências convencionais de 500 Hz a 8 kHz, pois essa frequência é considerada a mais sensível para a detecção precoce da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE).
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