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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, para o funcionamento regular do colegiado, o presidente do Conselho de Saúde deve ser eleito entre os representantes dos usuários, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
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