No âmbito do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, o Mapa da Saúde é definido como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. Nesse contexto, a elaboração do Mapa da Saúde é de competência exclusiva do Ministério da Saúde, que deve consolidar as informações de todos os entes federativos para fins de planejamento nacional, sendo vedado aos estados e municípios elaborarem seus próprios mapas de saúde.
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