Considere a seguinte situação hipotética: um servidor público estadual de Alagoas, lotado em órgão da administração direta, recebe de um particular, em razão do exercício de suas funções, uma vantagem econômica indevida. Ao ser instaurado procedimento disciplinar, o servidor alega que a conduta não configura infração ética, pois não chegou a praticar o ato administrativo esperado pelo particular, tendo apenas recebido a vantagem. À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006, que institui o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas, é correto afirmar que a simples solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ainda que não haja prática do ato administrativo correspondente, configura infração ética, sujeitando o servidor às penalidades previstas no referido Código.
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