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No âmbito dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista, a RDC Anvisa nº 611/2022 estabelece que o responsável pela proteção radiológica deve ser um profissional com formação específica, podendo ser o próprio técnico em radiologia, desde que devidamente habilitado e capacitado, e que a supervisão das práticas de radioproteção pode ser compartilhada com o responsável técnico pelo serviço, desde que ambos atendam aos requisitos de qualificação definidos pela norma.
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