No âmbito dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista, a RDC Anvisa nº 611/2022 estabelece que o responsável pela proteção radiológica (RPR) deve ser um profissional com formação específica, podendo ser o próprio titular do serviço ou o responsável técnico, desde que possua certificação em proteção radiológica reconhecida pela Anvisa e não acumule funções que possam comprometer a independência de suas atribuições. Além disso, a norma exige que o RPR seja formalmente designado por meio de documento escrito, com registro no Conselho de Classe correspondente, e que sua atuação seja compatível com a carga horária mínima definida no Programa de Proteção Radiológica (PPR) do serviço.
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