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No âmbito do Sistema Único de Saúde, a alimentação e a atualização contínua dos dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) são de responsabilidade exclusiva dos serviços de vigilância epidemiológica municipais, cabendo aos estados e à União apenas o papel de consolidação e divulgação das informações, sem atribuição de alimentar diretamente o sistema.
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