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No âmbito do Sistema Único de Saúde, a alimentação e a atualização contínua dos dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) competem exclusivamente ao Ministério da Saúde, cabendo aos estados e municípios apenas o repasse das fichas de notificação preenchidas em papel, sem qualquer responsabilidade sobre a qualidade ou a oportunidade da informação registrada no sistema.
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