No âmbito da gestão de serviços de enfermagem e do direito sanitário, considere o seguinte cenário: um hospital público estadual, ao implantar um novo protocolo de dimensionamento de pessoal de enfermagem, decide reduzir o quantitativo de técnicos de enfermagem por leito em setores de alta complexidade, mantendo-se, contudo, a mesma carga horária semanal e a mesma classificação de complexidade assistencial. À luz da Resolução COFEN n.º 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, e dos princípios constitucionais e legais do SUS aplicáveis à gestão de recursos humanos, é correto afirmar que tal redução é automaticamente válida, desde que a decisão seja fundamentada em estudo técnico elaborado pela chefia de enfermagem e aprovada pelo conselho gestor local, pois a norma do COFEN confere discricionariedade ao gestor para adequar o quantitativo às disponibilidades orçamentárias, sem necessidade de observância de parâmetros mínimos de segurança assistencial.
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