Durante uma auditoria interna em um hospital público, a comissão de ética identificou que um enfermeiro, ao perceber que um colega técnico de enfermagem administrava medicamento por via intravenosa sem prescrição médica e sem supervisão, limitou-se a registrar o fato em prontuário e comunicar o ocorrido ao Conselho Regional de Enfermagem, sem adotar qualquer outra providência. À luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 564/2017), a conduta do enfermeiro está correta, pois o dever de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem esgota sua responsabilidade ética diante de infração cometida por membro da equipe.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.