Carregando o concurso…
No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a Norma Regulamentadora n. 5 (NR-5) estabelece que o empregador deve garantir aos membros eleitos da comissão, titulares e suplentes, estabilidade provisória no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato, sendo essa garantia estendida também aos representantes designados pelo empregador, uma vez que todos os membros da CIPA exercem atribuições de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.