No âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), a atenção obstétrica e neonatal deve ser organizada de modo a garantir, entre outros princípios, o acesso universal ao pré-natal, ao parto e ao puerpério, bem como a vinculação da gestante à maternidade de referência para o parto. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: uma gestante de baixo risco, residente em município que não dispõe de serviço de obstetrícia em sua rede própria, é acompanhada pela equipe de atenção básica, que realiza o pré-natal e, na 30ª semana de gestação, comunica formalmente à central de regulação a necessidade de vaga para o parto, obtendo a confirmação da maternidade de referência apenas na 38ª semana. À luz das diretrizes da PNAISM e da Rede Cegonha, é correto afirmar que a conduta descrita está em conformidade com o princípio da vinculação da gestante à maternidade de referência, uma vez que a garantia de vaga para o parto pode ser formalizada em qualquer momento do terceiro trimestre, desde que ocorra antes do início do trabalho de parto.
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