No contexto da construcao historica das politicas de saude no Brasil, a criacao do Sistema Unico de Saude (SUS) pela Constituicao Federal de 1988 representou uma ruptura com o modelo previdenciario-hospitalocentrico vigente ate entao, ao incorporar o principio da universalidade do acesso. Nesse processo, a VIII Conferencia Nacional de Saude, realizada em 1986, teve papel decisivo ao consolidar a proposta de um sistema publico, universal e descentralizado, cujas diretrizes foram posteriormente incorporadas ao texto constitucional. Contudo, a implementacao efetiva do SUS so se tornou possivel com a edicao da Lei Organica da Saude (Lei n. 8.080/1990), que regulamentou os dispositivos constitucionais e definiu, entre outros aspectos, a participacao da iniciativa privada no sistema de forma complementar.
Considerando esse percurso historico e os marcos normativos citados, e correto afirmar que a VIII Conferencia Nacional de Saude antecedeu a Constituicao de 1988 e que a Lei n. 8.080/1990, ao regulamentar o SUS, estabeleceu a possibilidade de participacao complementar da iniciativa privada no sistema publico de saude.
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