Durante uma auditoria interna em um hospital público, o enfermeiro responsável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) foi questionado sobre a obrigatoriedade de se manter um estoque mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em cada unidade assistencial. De acordo com a NR-32, o empregador deve fornecer os EPIs gratuitamente aos trabalhadores, em quantidade suficiente e em condições de uso, sendo que a reposição deve ocorrer imediatamente quando necessário. Além disso, a norma determina que os EPIs devem ser armazenados em local de fácil acesso, de modo a garantir sua disponibilidade a todos os profissionais que deles necessitem, inclusive em situações de emergência.
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