No processo de construcao historica do Sistema Unico de Saude (SUS), a VIII Conferencia Nacional de Saude, realizada em 1986, teve papel decisivo ao consolidar a proposta de um sistema publico, universal e descentralizado, cujas diretrizes foram posteriormente incorporadas ao texto constitucional de 1988. Nesse contexto, o principio da participacao da comunidade na gestao do SUS, tal como previsto na Constituicao Federal e regulamentado pela Lei n. 8.142/1990, restringe-se a atuacao em carater consultivo, sem poder deliberativo, nas instancias colegiadas de gestao, como os Conselhos de Saude, os quais tem funcao apenas de emitir pareceres sobre as politicas publicas de saude.
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