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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, para fins de composição, os prestadores de serviço devem corresponder a 10% dos membros, e os trabalhadores da saúde, a 10%, enquanto o governo e os usuários dividem-se igualmente nos 80% restantes.
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