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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece que os conselhos de saúde, instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, têm competência para aprovar o relatório anual de gestão (RAG) elaborado pelo gestor, mas não para fiscalizar a execução orçamentária dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, tarefa exclusiva dos tribunais de contas competentes.
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