No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual prevê hipótese de criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Contudo, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a competência para instituir tais entidades é dos Estados, mas a participação dos municípios nelas é obrigatória, independentemente de manifestação das respectivas Câmaras Municipais, pois a criação decorre diretamente do texto constitucional estadual.
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