No âmbito da Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que dispõe sobre a segurança e a saúde no trabalho em serviços de saúde, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ocorrer de forma integrada, com participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando constituído, sendo que a responsabilidade pela elaboração e pela implementação desses programas é exclusiva do empregador, ainda que a execução de medidas de prevenção possa ser delegada a trabalhadores designados.
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