Durante uma auditoria interna em um hospital de grande porte, o fisioterapeuta responsável pelo setor de reabilitação foi questionado sobre a conduta adotada em relação ao prontuário de um paciente que, após receber alta, solicitou cópia de seu registro fisioterapêutico. O profissional informou que, embora o prontuário pertença à instituição, o paciente tem direito de acesso às informações nele contidas, e que o fisioterapeuta deve zelar pela guarda e pelo sigilo desses dados, sendo vedado fornecer cópia do prontuário diretamente ao paciente sem a devida autorização institucional, salvo previsão legal específica. Considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (CEDF) e a legislação pertinente, a conduta descrita está em conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis ao fisioterapeuta.
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