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No âmbito do Conselho de Saúde, conforme a Resolução CNS nº 453/2012, o Plenário é o órgão máximo de deliberação e suas decisões são soberanas, não se sujeitando a homologação por qualquer outra instância, inclusive no que se refere à aprovação do plano de saúde e à fiscalização da execução dos serviços, sendo vedada a criação de instâncias hierárquicas superiores que possam rever suas deliberações.
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