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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, para efeito de cálculo dessa paridade, os representantes do governo não são computados no segmento dos gestores, mas sim contabilizados como usuários quando ocupam assentos destinados à sociedade civil.
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