Joana, servidora pública do Estado de Alagoas, ao atender um cidadão na repartição em que trabalha, recusou-se a prestar informação solicitada, alegando que o interessado não havia apresentado requerimento por escrito. O cidadão, então, dirigiu-se à chefia imediata de Joana, que confirmou a recusa e acrescentou que o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas (Lei estadual n.º 6.754/2006) somente exige atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos e gestantes, não havendo dever de orientar o cidadão sobre a forma correta de formular seu pedido. Considerando a literalidade da referida lei, a conduta da chefia está correta, pois o dever de prestar informações ao público limita-se aos casos de requerimento escrito e o dever de orientação alcança apenas os grupos legalmente prioritários.
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