Durante um atendimento domiciliar, um fisioterapeuta percebe que a paciente apresenta quadro clínico que demanda acompanhamento multiprofissional, mas a família informa que não possui condições de arcar com os custos de outros profissionais. Diante disso, o fisioterapeuta decide comunicar o fato ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) de sua jurisdição, a fim de que o órgão adote as providências cabíveis para garantir a continuidade do cuidado. Nessa situação, considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, a conduta do profissional está correta, pois constitui dever do fisioterapeuta comunicar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho, situações que possam comprometer a dignidade e a saúde do paciente, ainda que isso implique a quebra do sigilo profissional, desde que a revelação seja justificada pelo interesse público ou pela proteção da vida.
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