Durante uma auditoria interna em um hospital de grande porte, o fisioterapeuta responsável pelo setor de reabilitação foi questionado sobre a conduta adotada em relação ao prontuário de um paciente que, após receber alta, solicitou cópia de seu registro fisioterapêutico. O profissional informou que, embora o prontuário seja propriedade da instituição, o paciente tem direito de acesso às informações nele contidas, e que o fisioterapeuta deve zelar pelo sigilo dos dados, fornecendo as informações estritamente necessárias ao esclarecimento do solicitante, salvo situações de risco à vida ou determinação judicial. Considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, essa conduta está em conformidade com as normas éticas que regem o exercício profissional.
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