Acerca do financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.
Considere que determinado Estado da Federação, ao instituir contribuição previdenciária própria, tenha fixado alíquota diferenciada para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e para servidores ocupantes de cargos em comissão, de modo que estes últimos contribuam com percentual superior ao daqueles. Nessa situação, a medida é constitucionalmente válida, pois o art. 195, II, da CF autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir contribuições sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer título, sendo legítimo o tratamento diferenciado em razão da natureza do vínculo, desde que observada a anterioridade nonagesimal e a base econômica não seja cumulativamente explorada pela União.
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