No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual assegura aos municípios a capacidade de auto-organização por meio de lei orgânica, a ser aprovada pela Câmara Municipal, observados os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: o Município de Porto das Pedras, recém-criado por lei estadual, pretende editar sua lei orgânica antes mesmo da posse dos vereadores eleitos para a primeira legislatura. À luz do texto constitucional alagoano e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que a elaboração da lei orgânica municipal, por se tratar de manifestação da autonomia política local, pode ser realizada pela Câmara Municipal eleita, independentemente de autorização prévia da Assembleia Legislativa, desde que respeitados os princípios constitucionais estabelecidos e observado o processo legislativo próprio, sendo vedada, contudo, a edição de lei orgânica provisória por decreto do Prefeito ou por ato da Câmara antes da instalação da legislatura.
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