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No âmbito do Direito Sanitário e dos Sistemas de Informação em Saúde, a Lei n. 8.080/1990 atribui ao SUS a responsabilidade de organizar e coordenar o Sistema Nacional de Informações em Saúde, mas a adesão dos entes federativos a esse sistema é facultativa, de modo que a ausência de envio regular de dados por um município não gera consequências jurídicas, pois a competência para a coleta e a sistematização das informações é exclusiva da União.
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