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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n.º 8.142/1990 e a Resolução CNS n.º 453/2012 estabelecem que os Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, devem ter em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, sendo que a representação dos usuários deve corresponder a 50% do total de membros, e a escolha dos representantes dos usuários deve ocorrer em fórum próprio, garantindo-se a paridade entre os segmentos.
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