Um deputado estadual de Alagoas apresentou projeto de lei ordinária que dispõe sobre a criação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito da administração direta do Poder Executivo estadual, alegando que a matéria, por não estar expressamente reservada à lei complementar pela Constituição Estadual, poderia ser veiculada por lei ordinária. À luz da Constituição do Estado de Alagoas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva de iniciativa e de forma, é correto afirmar que o referido projeto poderia validamente prosperar, desde que aprovado por maioria simples, pois a criação de cargos no Executivo estadual constitui matéria de competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Governador, não havendo vício de iniciativa nem exigência de lei complementar.
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