No âmbito da legislação profissional que rege a atuação do nutricionista, a Lei n. 8.234/1991 estabelece, entre as atividades privativas desse profissional, a direção, a coordenação e a supervisão de cursos de graduação em Nutrição, bem como a responsabilidade técnica por unidades de alimentação e nutrição em empresas e instituições públicas e privadas. Contudo, a mesma norma permite que, em municípios com ausência comprovada de nutricionista, o responsável técnico por serviços de alimentação coletiva seja um técnico em nutrição e dietética regularmente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, desde que sob supervisão periódica de um nutricionista.
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