No âmbito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), a gestão das ações de alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a responsabilização compartilhada entre os três entes federados, de modo que a coordenação nacional da política cabe ao Ministério da Saúde, enquanto a execução das ações de vigilância alimentar e nutricional e de promoção da alimentação adequada e saudável ocorre de forma descentralizada, com participação efetiva dos estados e municípios e controle social, sendo vedada a transferência da responsabilidade pela gestão dessas ações a entidades privadas ou a organizações da sociedade civil, ainda que mediante convênio ou parceria.
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