No âmbito da legislação profissional que rege a atuação do nutricionista, a Lei n. 8.234/1991 e o Decreto n. 84.444/1980 estabelecem, entre outras competências, que o profissional habilitado pode assumir a responsabilidade técnica por unidades de alimentação e nutrição (UAN) em empresas, bem como prescrever suplementos nutricionais e realizar a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional. Contudo, a assinatura de laudos de exames laboratoriais de bioquímica clínica, com finalidade diagnóstica, permanece privativa de profissionais de saúde legalmente habilitados para tal, como médicos e farmacêuticos, não sendo atribuição do nutricionista, ainda que esteja no exercício da docência superior na area.
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