Durante auditoria em uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) hospitalar, o nutricionista responsável técnico verificou que o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) estavam desatualizados. Para regularizar a situação, ele decidiu que os POPs referentes à higienização de instalações, equipamentos e utensílios, ao controle de vetores e pragas urbanas e à higienização do reservatório de água seriam elaborados e implementados, com registro das execuções, e que a frequência de execução desses procedimentos poderia ser definida livremente pela UAN, desde que houvesse aprovação prévia da autoridade sanitária competente.
Considerando a legislação sanitária aplicável aos serviços de alimentação, julgue o item a seguir.
A definição da frequência de execução dos POPs pela própria UAN, condicionada à aprovação prévia da autoridade sanitária, está em conformidade com a norma vigente, pois a RDC n.º 216/2004 permite que o estabelecimento estabeleça sua periodicidade desde que devidamente justificada e aprovada pelo órgão fiscalizador.
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