Durante a inspeção sanitária em um serviço de alimentação, o responsável técnico apresentou o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) exigidos pela RDC n.º 216/2004. Constatou-se que o estabelecimento mantinha os POPs à disposição dos funcionários, mas não os documentava de forma escrita, alegando que o treinamento era realizado verbalmente e que os funcionários demonstravam domínio das práticas. À luz da referida resolução, a ausência de registro escrito dos POPs é irregular, pois o estabelecimento deve dispor de POPs aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, com registro das ações e dos treinamentos realizados.
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