Joana, servidora pública civil do Estado de Alagoas, investida no cargo de enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU-AL), foi aprovada em novo concurso público para cargo de provimento efetivo de técnica administrativa, na mesma esfera estadual, mas em órgão diverso. Ao ser nomeada e empossada no novo cargo, Joana pretende acumular ambos os cargos, alegando compatibilidade de horários e ausência de prejuízo ao serviço público, pois exerceria a enfermagem no período noturno e as atividades administrativas no período diurno. Considerando o disposto na Lei estadual n.º 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a pretensão de Joana é juridicamente admissível, desde que comprove a compatibilidade de horários e a inexistência de prejuízo ao exercício das atribuições de qualquer dos cargos.
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