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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece que os Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, têm competência para aprovar o relatório de gestão e o plano de saúde, mas não podem exercer controle sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, uma vez que essa atribuição é exclusiva dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, conforme o princípio da segregação das funções estatais.
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