Um nutricionista, servidor estadual, foi designado para compor a comissão de licitação de um hospital público e, simultaneamente, atuar como responsável técnico pela unidade de alimentação e nutrição (UAN) do mesmo hospital. Ao assumir as funções, verificou que a empresa vencedora da licitação para fornecimento de alimentos é de propriedade de seu cunhado. Nos termos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é correto afirmar que a situação configura impedimento ético apenas se houver comprovação de favorecimento direto à empresa do familiar, sendo permitida a atuação simultânea nas duas funções desde que o nutricionista se declare impedido somente na fase de julgamento das propostas.
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