Durante a inspeção sanitária em um serviço de alimentação, o responsável técnico apresentou o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). Constatou-se que os POPs estavam assinados pelo proprietário do estabelecimento e datados de três anos atrás, sem registro de revisão periódica. O inspetor afirmou que, conforme a RDC n. 216/2004, a ausência de revisão periódica dos POPs configura infração sanitária, pois o regulamento exige que esses procedimentos sejam revisados e atualizados periodicamente, com registro das datas de revisão, independentemente de o estabelecimento manter o Manual de Boas Práticas atualizado.
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