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Durante a inspeção sanitária em um serviço de alimentação, o responsável técnico apresentou o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) exigidos pela RDC n.º 216/2004. Constatou-se que o estabelecimento mantinha registros dos POPs implementados com periodicidade semanal, mas não os arquivava por, no mínimo, 30 dias, alegando que a norma não fixa prazo de guarda desses documentos. Considerando a legislação sanitária aplicável, a justificativa do responsável técnico está correta, pois a referida resolução não estabelece prazo mínimo de retenção dos registros dos POPs.
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