Durante uma inspeção sanitária em uma unidade de alimentação e nutrição, o fiscal observou que os alimentos preparados com antecedência eram mantidos em temperatura ambiente por até duas horas antes de serem servidos, sob a justificativa de que o ambiente era climatizado a 22 °C. Considerando os princípios gerais de conservação dos alimentos e as normas de vigilância sanitária, é correto afirmar que a manutenção de alimentos prontos para consumo em temperatura ambiente, mesmo que por período inferior a duas horas e em ambiente climatizado, configura prática de risco sanitário, pois a zona de perigo térmico favorece a multiplicação microbiana.
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