Uma secretaria estadual de saúde, ao organizar sua rede de atenção, decidiu que os serviços de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica seriam executados exclusivamente pelo nível federal, repassando aos municípios apenas a responsabilidade pela atenção básica. Considerando o disposto na Lei n.º 8.080/1990 acerca da direção e das atribuições dos entes federativos no âmbito do Sistema Único de Saúde, é correto afirmar que tal decisão encontra amparo legal, pois a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica é competência privativa da União, cabendo aos estados e municípios apenas a gestão dos serviços assistenciais.
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