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No âmbito da atuação do técnico em enfermagem na saúde coletiva, a notificação compulsória de agravos é uma atribuição restrita ao enfermeiro e ao médico, uma vez que o técnico em enfermagem, por não possuir formação superior, não pode ser responsabilizado pela comunicação de doenças de notificação obrigatória ao sistema de vigilância epidemiológica.
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