No âmbito da organização político-administrativa do Estado de Alagoas, a Constituição Estadual prevê hipótese de criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Considere que a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou lei ordinária estadual criando a Região Metropolitana de determinada área de expansão urbana, sem a edição de lei complementar. Nessa situação, à luz do parâmetro constitucional estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a referida lei ordinária é formalmente inconstitucional, pois a criação de região metropolitana exige lei complementar, não sendo suprida a exigência pela existência de lei ordinária anterior que disponha sobre o mesmo agrupamento de municípios.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.