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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a participação de entidades e movimentos representativos de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e governos é paritária, ou seja, cada segmento detém exatamente 25% dos assentos, sendo vedada a participação de entidades que não comprovem atuação na área da saúde.
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