No âmbito da administração pública, a moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que o agente público atue não apenas conforme a lei, mas também segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: um servidor público, ocupante de cargo de confiança, utiliza informações privilegiadas obtidas em razão do exercício de suas funções para orientar um familiar na aquisição de um imóvel que será desapropriado pelo poder público, sem que haja qualquer previsão legal que autorize tal conduta. Com base nos princípios éticos que regem a Administração Pública, é correto afirmar que a conduta do servidor, embora não configure ato de improbidade administrativa por ausência de previsão legal específica, não viola o dever de lealdade às instituições, pois o servidor agiu em benefício de familiar, o que é permitido pela moralidade administrativa.
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