Durante auditoria interna em determinado orgao da administracao publica estadual de Alagoas, constatou-se que um servidor, apos receber vantagem indevida de um fornecedor, deixou de adotar as providencias cabiveis para apurar irregularidade de que tinha conhecimento. Nos termos do Codigo de Etica Funcional do Servidor Publico Civil do Estado de Alagoas (Lei estadual n. 6.754/2006), a conduta de receber vantagem indevida e a de omitir-se diante de irregularidade conhecida configuram, ambas, infracoes eticas passives de apenacao, sendo que a cumulatividade de infracoes pode ensejar a aplicacao de mais de uma penalidade, sem prejuizo das sancoes de natureza disciplinar previstas no estatuto dos servidores.
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