Durante uma auditoria sanitária em um laticínio, o responsável técnico apresentou o seguinte laudo: (I) a contagem de coliformes termotolerantes na amostra de leite pasteurizado foi de 2 NMP/mL; (II) a pesquisa de Salmonella spp. em 25 g do produto foi negativa; (III) a contagem de bactérias mesófilas aeróbias foi de 1,2 x 10^5 UFC/mL. Considerando exclusivamente os parâmetros microbiológicos estabelecidos pela legislação sanitária federal vigente para leite pasteurizado, é correto afirmar que o laudo atende integralmente aos padrões legais, pois a contagem de coliformes termotolerantes inferior a 4 NMP/mL e a ausência de Salmonella spp. são os únicos critérios obrigatórios para esse produto, sendo a contagem de mesófilos aeróbios um parâmetro sem exigência legal específica para leite pasteurizado.
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