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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que os representantes dos usuários são indicados livremente pelo gestor de saúde, independentemente de processo de eleição em fórum próprio, desde que haja homologação posterior pelo Conselho de Saúde.
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